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Jurisprudência


TJAC 0005338-28.2012.8.01.0002

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. Decerto que a revelia, por si só, não conduz a procedência da demanda, pois os fatos narrados na inicial devem vir acompanhados de prova a justificar o direito alegado e o êxito da ação proposta.  Todavia, na espécie, da documentação encartada aos autos pela Autora, resultam demonstrados os fatos alegados na inicial, a ensejar a procedência do pedido nos termos da sentença recorrida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 17/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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