TJAC 0005338-28.2012.8.01.0002
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Decerto que a revelia, por si só, não conduz a procedência da demanda, pois os fatos narrados na inicial devem vir acompanhados de prova a justificar o direito alegado e o êxito da ação proposta.
Todavia, na espécie, da documentação encartada aos autos pela Autora, resultam demonstrados os fatos alegados na inicial, a ensejar a procedência do pedido nos termos da sentença recorrida.
Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
Decerto que a revelia, por si só, não conduz a procedência da demanda, pois os fatos narrados na inicial devem vir acompanhados de prova a justificar o direito alegado e o êxito da ação proposta.
Todavia, na espécie, da documentação encartada aos autos pela Autora, resultam demonstrados os fatos alegados na inicial, a ensejar a procedência do pedido nos termos da sentença recorrida.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
08/10/2013
Data da Publicação
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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