TJAC 0005338-94.2013.8.01.0001
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO EM GRAU INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.
A fixação do quantum de redução da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, em patamar intermediário foi devidamente fundamentada na quantidade, potencialidade e nocividade da substância entorpecente apreendida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO EM GRAU INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.
A fixação do quantum de redução da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, em patamar intermediário foi devidamente fundamentada na quantidade, potencialidade e nocividade da substância entorpecente apreendida.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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