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Jurisprudência


TJAC 0005338-94.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO EM GRAU INTERMEDIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.  RECURSO IMPROVIDO. A fixação do quantum de redução da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, em patamar intermediário foi devidamente fundamentada na quantidade, potencialidade e nocividade da substância entorpecente apreendida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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