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Jurisprudência


TJAC 0005339-24.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 155, §§ 1º E 4º, II DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. Diante da ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), deve-se conceder o benefício da liberdade provisória a paciente primário e bons antecedentes, acusado da prática, em tese, de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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