TJAC 0005339-24.2009.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 155, §§ 1º E 4º, II DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. Diante da ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), deve-se conceder o benefício da liberdade provisória a paciente primário e bons antecedentes, acusado da prática, em tese, de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 155, §§ 1º E 4º, II DO CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONCESSÃO. Diante da ausência dos motivos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), deve-se conceder o benefício da liberdade provisória a paciente primário e bons antecedentes, acusado da prática, em tese, de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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