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Jurisprudência


TJAC 0005342-29.2016.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Exclusão de causa de aumento de pena. Pena. Fixação. Modificação. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à apelante, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - A incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas não exige a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando a comprovação que a droga apreendida se destinava a outro Estado da Federação. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005342-29.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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