TJAC 0005344-82.2005.8.01.0001
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo, no acórdão embargado, a contradição apontada pelo recorrente, deve-se rejeitar os embargos declaratórios, por não se prestarem ao simples reexame da causa.
2. Embargos Declaratórios conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo, no acórdão embargado, a contradição apontada pelo recorrente, deve-se rejeitar os embargos declaratórios, por não se prestarem ao simples reexame da causa.
2. Embargos Declaratórios conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Data do Julgamento
:
12/08/2016
Data da Publicação
:
15/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Impostos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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