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Jurisprudência


TJAC 0005344-82.2005.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo, no acórdão embargado, a contradição apontada pelo recorrente, deve-se rejeitar os embargos declaratórios, por não se prestarem ao simples reexame da causa. 2. Embargos Declaratórios conhecidos e, no mérito, rejeitados.

Data do Julgamento : 12/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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