main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005365-22.2009.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se de crime de tráfico de droga (art. 33, da lei 11.343/06), a lei 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, da lei 8.072/90, não impede a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, de forma que a vedação inserta no artigo 44, da lei 11.343/06 restou implicitamente revogada (Precedente do STJ). 2. Nesse diapasão, ante as condições pessoais favoráveis do paciente e a desnecessidade da prisão preventiva, é de se lhe deferir o direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo.

Data do Julgamento : 14/01/2010
Data da Publicação : 28/01/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão