TJAC 0005365-22.2009.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se de crime de tráfico de droga (art. 33, da lei 11.343/06), a lei 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, da lei 8.072/90, não impede a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, de forma que a vedação inserta no artigo 44, da lei 11.343/06 restou implicitamente revogada (Precedente do STJ). 2. Nesse diapasão, ante as condições pessoais favoráveis do paciente e a desnecessidade da prisão preventiva, é de se lhe deferir o direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tratando-se de crime de tráfico de droga (art. 33, da lei 11.343/06), a lei 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, da lei 8.072/90, não impede a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos, de forma que a vedação inserta no artigo 44, da lei 11.343/06 restou implicitamente revogada (Precedente do STJ). 2. Nesse diapasão, ante as condições pessoais favoráveis do paciente e a desnecessidade da prisão preventiva, é de se lhe deferir o direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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