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Jurisprudência


TJAC 0005366-07.2009.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. REVOGAÇÃO DE LIBERDADE CONDICIONAL. EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PENDÊNCIA NA ANÁLISE DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. NOVA CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 129, §9º E ART. 147, DO CP, NA FORMA DA LEI N.º 11.340/2006. PRISÃO QUE SE DEVE AO TRÂNSITO EM JULGADO DE NOVA CONDENAÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não configura cerceamento de defesa quando para a demora na realização dos atos judiciais, contribuiu o paciente. 2. Na hipótese dos autos, o reeducando cumpria pena por força de livramento condicional e teve decretada a sua prisão em razão do trânsito em julgado de nova condenação pelos crimes do art. 129, §9º e do art. 147, ambos do Código Penal, na forma da Lei n.º 11.340/2006, e não devido à revogação do benefício do livramento condicional, que se encontra pendente na análise da sua suspensão.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 10/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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