TJAC 0005374-39.2013.8.01.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, IV. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A coação moral irresistível, como excludente de culpabilidade, carece de comprovação inequívoca, o que não se verifica no caso concreto.
3. Incabível a desclassificação do crime de roubo consumado para tentado, quando demonstrado que o agente estava na posse mansa e tranquila da res furtiva.
4. Não havendo demonstração de plano quanto ao alegado prejuízo in concreto, não há que se falar em nulidade.
5. Desprovimento do apelo.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, IV. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO CONSUMADO PARA TENTADO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO DESPROVIDO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. A coação moral irresistível, como excludente de culpabilidade, carece de comprovação inequívoca, o que não se verifica no caso concreto.
3. Incabível a desclassificação do crime de roubo consumado para tentado, quando demonstrado que o agente estava na posse mansa e tranquila da res furtiva.
4. Não havendo demonstração de plano quanto ao alegado prejuízo in concreto, não há que se falar em nulidade.
5. Desprovimento do apelo.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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