main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005384-78.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. REINCIDÊNCIA. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória. 2. A fixação de regime prisional mais brando por força das súmulas 269 do STJ e 718/719 STF, é inaplicável quando a pena aplicada for superior a 4 (quatro) anos. 3. Sendo a pena fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao apelante, a aplicação de regime mais brando é perfeitamente possível. 4. Provimento parcial.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão