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Jurisprudência


TJAC 0005387-80.2009.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. IDADE. LIMITAÇÃO. TRINTA ANOS. ATO DA MATRÍCULA. RAZOABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O limite de idade, como requisito de acesso a cargo ou emprego público, quando razoável e proporcional à natureza da função a ser exercida, não viola o princípio da igualdade, nem macula qualquer preceito da Constituição da República, desde que previsto em lei, já que se trata de matéria submetida ao postulado da reserva de lei formal. 2. No caso dos Policiais Militares do Estado do Acre, fixado o limite de 30 anos não apenas no edital do concurso, mas também no art. 11, II, da Lei Complementar Estadual n. 164, de 03 de julho de 2006, tal exigência deve ser comprovada no ato da matrícula do candidato na instituição de ensino militar estadual, e não no ato de inscrição do concurso. (Precedentes: Mandado de Segurança n. 2009.004921-2, Rel. Desª. Miracele Lopes, j: 27.11.2009 e Mandado de Segurança n. 2009.005232-9, Acórdão nº 6067 - Rel. Des. Adair Longuini. J: 10.03.2010) 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 14/04/2010
Data da Publicação : Ementa: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. IDADE. LIMITAÇÃO. TRINTA ANOS. ATO DA MATRÍCULA. RAZOABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O limite de idade, como requisito de acesso a cargo ou emprego público, quando razoáv
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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