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Jurisprudência


TJAC 0005388-28.2010.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO SUFICIENTE PARA MODIFICAR O JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO. 1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrido. 2. Constatando-se que a taxa de juros do negócio jurídico celebrado encontra-se superior à taxa média de mercado, impõe a sua redução ao patamar estabelecido pelo BACEN. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/04/2012
Data da Publicação : 21/11/2012
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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