TJAC 0005388-28.2010.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO SUFICIENTE PARA MODIFICAR O JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrido.
2. Constatando-se que a taxa de juros do negócio jurídico celebrado encontra-se superior à taxa média de mercado, impõe a sua redução ao patamar estabelecido pelo BACEN.
3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO SUFICIENTE PARA MODIFICAR O JULGADO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO.
1. Não havendo qualquer fato novo capaz de proporcionar a modificação do entendimento manifestado nesta demanda, impõe-se a manutenção da decisão recorrido.
2. Constatando-se que a taxa de juros do negócio jurídico celebrado encontra-se superior à taxa média de mercado, impõe a sua redução ao patamar estabelecido pelo BACEN.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
10/04/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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