TJAC 0005397-16.2012.8.01.0002
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AVALIADAS. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução.
2. Atenuante de confissão não configurada no caso, visto que não houvera sequer interrogatório do réu.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AVALIADAS. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução.
2. Atenuante de confissão não configurada no caso, visto que não houvera sequer interrogatório do réu.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
20/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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