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Jurisprudência


TJAC 0005398-12.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DA PRÁTICA DELITIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Tendo em vista a extrema violência empregada pelos agentes, dentre eles o ora paciente, na consecução do fato criminoso, sobressai a necessidade concreta da manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, conforme orientação jurisprudencial (v.g. STJ, RHC 20569/BA).

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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