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Jurisprudência


TJAC 0005399-33.2005.8.01.0001

Ementa
Acórdão n. 9.341 Classe : Apelação Cível n. 0005399-33.2005.8.01.0001 (2010.001287-9) Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Revisora : Desembargadora Eva Evangelista de Araujo Souza Apelante : Sociedade Acreana de Comunicação - TV Rio Branco Advogado : Marli Jankovski (OAB: 46136/PR) Advogado : Ricardo Humberto de Alencar Santos Silva (OAB: 27343/PR) Apelado : Francisco Adamastor Cantalico da Silva Matos Advogado : Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) Assunto : Indenização Por Dano Moral APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS. DIREITO À IMAGEM. EXIBIÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. QUANTUM REDUZIDO. O Magistrado é o destinatário da prova e a ele compete o exame da utilidade e da necessidade das provas requeridas, cabendo-lhe indeferir as que se mostrarem inúteis ou desnecessárias ao deslinde da controvérsia, o que por si só não configura cerceamento de defesa. Comprovado que a reportagem foi produzida e veiculada pela ora Apelante, não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam. Configurado nos autos os pressupostos caracterizadores do dever de reparar danos causados à imagem, indiscutível a obrigação de indenizar. O valor fixado a título de indenização por dano moral, deverá ser condizente com a gravidade do dano experimentado e a condição financeira do ofensor, de forma a satisfazer o escopo compensatório e pedagógico da condenação. In casu, o quantum estabelecido na Sentença deve ser reduzido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0005399-3.2005.8.01.0001, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em dar-lhe parcial provimento, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 11 de março de 2011. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 11/03/2011
Data da Publicação : 02/04/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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