main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005402-49.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. Não se verificando, a partir da prisão em flagrante, indícios de autoria e materialidade delitivas hábeis a manter o paciente constrito, tanto como pela não constatação de qualquer dos requisitos do art. 312, do CPP, autorizadores da prisão preventiva, tem-se como indevida a manutenção da segregação do paciente.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão