TJAC 0005402-49.2009.8.01.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. Não se verificando, a partir da prisão em flagrante, indícios de autoria e materialidade delitivas hábeis a manter o paciente constrito, tanto como pela não constatação de qualquer dos requisitos do art. 312, do CPP, autorizadores da prisão preventiva, tem-se como indevida a manutenção da segregação do paciente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO ILEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. Não se verificando, a partir da prisão em flagrante, indícios de autoria e materialidade delitivas hábeis a manter o paciente constrito, tanto como pela não constatação de qualquer dos requisitos do art. 312, do CPP, autorizadores da prisão preventiva, tem-se como indevida a manutenção da segregação do paciente.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
02/02/2010
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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