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Jurisprudência


TJAC 0005404-19.2009.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS. ART. 121, §2º, II E IV, C/C O ART. 29, DO CP. FLAGRANTE NULO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA. FLAGRANTE QUE SE REVESTE DAS CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI. CONDIÇÕES AUTORIZADORAS DA PRISÃO PREVENTIVA DEMONSTRADAS. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste nulidade do flagrante pelo desrespeito à garantia constitucional da presunção da inocência quando verificado, nos autos, que o paciente assinou nota de culpa e de garantias constitucionais, dela tomou conhecimento, reconhecendo a legalidade e constitucionalidade do ato de prisão em flagrante. 2. Há que se manter a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312, do CPP, quando informado nos autos que o paciente ameaçou testemunha, e também quando constado que do modus operandi empregado no crime resultou severo abalo à ordem pública.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 02/02/2010
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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