TJAC 0005418-58.2013.8.01.0001
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO.
1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça;
2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim;
3. Apelo provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO.
1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça;
2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim;
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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