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Jurisprudência


TJAC 0005418-58.2013.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA PAZ. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CONSUNÇÃO EVIDENTE. PROVIMENTO. 1. Provas nos autos colocam a perturbação como meio para a efetivação da ameaça; 2. Absorção da contravenção meio pelo crime fim; 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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