- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005426-64.2015.8.01.0001

Ementa
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco