TJAC 0005438-20.2011.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA SEM ARGUMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Estando presente a grave ameaça no delito de tentativa de subtração de bem alheio móvel, resta afastada a hipótese de furto tentado.
2. Sentença sem base argumentativa sobre enseja absolvição o Apelante quanto crime específico.
3. Condenação anterior, quando não transitada em julgado para ambas as partes, não pode ser considerada para fins de reincidência, em observância ao art. 63 do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA SEM ARGUMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR PARA AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Estando presente a grave ameaça no delito de tentativa de subtração de bem alheio móvel, resta afastada a hipótese de furto tentado.
2. Sentença sem base argumentativa sobre enseja absolvição o Apelante quanto crime específico.
3. Condenação anterior, quando não transitada em julgado para ambas as partes, não pode ser considerada para fins de reincidência, em observância ao art. 63 do Código Penal.
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Data da Publicação
:
20/09/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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