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Jurisprudência


TJAC 0005452-28.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. CONDUTA ÚNICA E DIVERSOS RESULTADOS TÍPICOS E ANTIJURÍDICOS. DEPOIMENTOS COERENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. ATENDIDO O REQUISITO DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORES RAZOÁVEIS A REPARAR AS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. 1. Encontrando-se presentes os requisitos que configuram o concurso formal, ou seja, conduta única e dois ou mais resultados, que sejam fatos típicos e antijurídicos, pelas provas e depoimentos carreados aos autos, não que se falar em crime único. 2. Presente o requisito do pleito ministerial, constante do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, e sendo razóaveis os valores aplicados pelo magistrado de piso, a manutenção da reparação mínima é medida que impõe.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 16/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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