TJAC 0005452-28.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. CONDUTA ÚNICA E DIVERSOS RESULTADOS TÍPICOS E ANTIJURÍDICOS. DEPOIMENTOS COERENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. ATENDIDO O REQUISITO DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORES RAZOÁVEIS A REPARAR AS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Encontrando-se presentes os requisitos que configuram o concurso formal, ou seja, conduta única e dois ou mais resultados, que sejam fatos típicos e antijurídicos, pelas provas e depoimentos carreados aos autos, não que se falar em crime único.
2. Presente o requisito do pleito ministerial, constante do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, e sendo razóaveis os valores aplicados pelo magistrado de piso, a manutenção da reparação mínima é medida que impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. CONDUTA ÚNICA E DIVERSOS RESULTADOS TÍPICOS E ANTIJURÍDICOS. DEPOIMENTOS COERENTES. CONFISSÃO DO ACUSADO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA. ATENDIDO O REQUISITO DO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VALORES RAZOÁVEIS A REPARAR AS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. Encontrando-se presentes os requisitos que configuram o concurso formal, ou seja, conduta única e dois ou mais resultados, que sejam fatos típicos e antijurídicos, pelas provas e depoimentos carreados aos autos, não que se falar em crime único.
2. Presente o requisito do pleito ministerial, constante do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, e sendo razóaveis os valores aplicados pelo magistrado de piso, a manutenção da reparação mínima é medida que impõe.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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