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Jurisprudência


TJAC 0005467-04.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas. 2. Demonstrado que a pena-base restou indevidamente sopesada, a redução é medida que se impõe. 3. Apelo provido parcialmente. Unânime.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 01/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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