TJAC 0005467-04.2010.8.01.0002
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. Demonstrado que a pena-base restou indevidamente sopesada, a redução é medida que se impõe.
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas.
2. Demonstrado que a pena-base restou indevidamente sopesada, a redução é medida que se impõe.
3. Apelo provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/03/2012
Data da Publicação
:
01/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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