TJAC 0005474-91.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação do apelado na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação do apelado na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
08/10/2015
Data da Publicação
:
16/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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