TJAC 0005476-37.2008.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2010
Data da Publicação
:
10/03/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão