TJAC 0005481-49.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA MESMA LEI. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
A condenação pelo delito descrito no art. 35, da Lei nº. 11.343/06, inviabiliza o reconhecimento do tráfico privilegiado, ao teor de precedentes do STJ.
Improvimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DESCRITO NO ART. 35 DA MESMA LEI. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas, tampouco em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
A condenação pelo delito descrito no art. 35, da Lei nº. 11.343/06, inviabiliza o reconhecimento do tráfico privilegiado, ao teor de precedentes do STJ.
Improvimento do apelo.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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