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Jurisprudência


TJAC 0005482-63.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Impossível a concessão do privilégio do art. 33, § 4, da Lei de Drogas, ante o não preenchimento de todos os requisitos exigidos, visto que são cumulativos. 2. Impossibilidade de aplicação de Regime prisional mais brando tendo em vista pena aplicada acima do mínimo legal, circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como quantidade e natureza da substância entorpecente. Precedentes. 3. Não provimento dos apelos.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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