TJAC 0005484-38.2013.8.01.0001
Apelação Criminal. Estelionato. Concurso formal. Inexistência.
- A emissão fraudulenta de bilhetes de passagens aéreas para pessoas distintas com o objetivo de obter lucro, cuja ação delituosa se revista das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e de forma sequenciada, caracteriza a prática de crime continuado, ainda que entre a primeira e última ação, tenha decorrido alguns meses.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005484-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Concurso formal. Inexistência.
- A emissão fraudulenta de bilhetes de passagens aéreas para pessoas distintas com o objetivo de obter lucro, cuja ação delituosa se revista das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e de forma sequenciada, caracteriza a prática de crime continuado, ainda que entre a primeira e última ação, tenha decorrido alguns meses.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005484-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
20/02/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão