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Jurisprudência


TJAC 0005484-38.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Concurso formal. Inexistência. - A emissão fraudulenta de bilhetes de passagens aéreas para pessoas distintas com o objetivo de obter lucro, cuja ação delituosa se revista das mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e de forma sequenciada, caracteriza a prática de crime continuado, ainda que entre a primeira e última ação, tenha decorrido alguns meses. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005484-38.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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