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Jurisprudência


TJAC 0005490-74.2015.8.01.0001

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA E IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO COMUM. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES CONEXOS. PROVIMENTO. 1. Recebida a denúncia por vários delitos, uma vez absolvido o agente pelo crime principal, o Juízo Sentenciante é o competente para analisar e julgar crime conexo. 2. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 06/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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