TJAC 0005502-30.2011.8.01.0001
V.V.:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO PARTICULAR NÃO INTIMADO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. NULIDADE RECONHECIDA. SEGUNDO APELO PREJUDICADO.
Verificado que o advogado nomeado de um dos Apelantes não foi intimado para apresentação de razões finais, em que pese ter sido nomeado Defensor Público para tal fim, há afronta ao princípio da ampla defesa.
Nulidade reconhecida para anular as alegações finais efetivadas pela Defensoria Pública, somente em face do Apelado Acrenilson, e atos posteriores, inclusive, a sentença, devendo o Advogado Suscitante ser intimado para apresentação daquelas e prosseguindo-se o feito em s ulteriores termos..
Apelo provido com os argumentos da sustentação oral.
Recurso do Apelante Elvis Amorim Sena prejudicado ante a anulação da sentença.
V.v.:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas.
2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é indispensável a comprovação do animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes referenciados no tipo.
Ementa
V.V.:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ADVOGADO PARTICULAR NÃO INTIMADO PARA ALEGAÇÕES FINAIS. DEFENSOR PÚBLICO NOMEADO. NULIDADE RECONHECIDA. SEGUNDO APELO PREJUDICADO.
Verificado que o advogado nomeado de um dos Apelantes não foi intimado para apresentação de razões finais, em que pese ter sido nomeado Defensor Público para tal fim, há afronta ao princípio da ampla defesa.
Nulidade reconhecida para anular as alegações finais efetivadas pela Defensoria Pública, somente em face do Apelado Acrenilson, e atos posteriores, inclusive, a sentença, devendo o Advogado Suscitante ser intimado para apresentação daquelas e prosseguindo-se o feito em s ulteriores termos..
Apelo provido com os argumentos da sustentação oral.
Recurso do Apelante Elvis Amorim Sena prejudicado ante a anulação da sentença.
V.v.:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, especialmente pelas provas testemunhais e laudos técnicos produzidos nos autos, inviável a solução absolutória em relação ao crime de tráfico de drogas.
2. Para a configuração do crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343/2006, é indispensável a comprovação do animus associativo de forma estável e duradoura com a finalidade de cometer os crimes referenciados no tipo.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
27/03/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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