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Jurisprudência


TJAC 0005511-60.2009.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Existindo, nos autos, prova robusta de que os recorrentes praticaram o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, impõe-se a manutenção da decisão a quo. 2. Não comprovado, estreme de dúvida, o animus associativo, devem ser absolvidos os apelantes, com base no art. 386, VI do Código de Processo Penal. 3. Apelos parcialmente providos. 1. Não comprovado, estreme de dúvida, o animus associativo, deve ser absolvido o apelante com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 06/05/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Existindo, nos autos, prova robusta de que os recorrentes praticaram o crime de tráfico ilícito de entorpecentes,
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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