TJAC 0005511-60.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Existindo, nos autos, prova robusta de que os recorrentes praticaram o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, impõe-se a manutenção da decisão a quo. 2. Não comprovado, estreme de dúvida, o animus associativo, devem ser absolvidos os apelantes, com base no art. 386, VI do Código de Processo Penal. 3. Apelos parcialmente providos. 1. Não comprovado, estreme de dúvida, o animus associativo, deve ser absolvido o apelante com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Existindo, nos autos, prova robusta de que os recorrentes praticaram o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, impõe-se a manutenção da decisão a quo. 2. Não comprovado, estreme de dúvida, o animus associativo, devem ser absolvidos os apelantes, com base no art. 386, VI do Código de Processo Penal. 3. Apelos parcialmente providos. 1. Não comprovado, estreme de dúvida, o animus associativo, deve ser absolvido o apelante com base no art. 386, VI, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTE - CONFIGURAÇÃO - DELITO DE ASSOCIAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Existindo, nos autos, prova robusta de que os recorrentes praticaram o crime de tráfico ilícito de entorpecentes,
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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