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Jurisprudência


TJAC 0005519-61.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. PRAZO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. INOBSERVÂNCIA DO EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO RECURSAL RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO. 1. O prazo para apresentação de anexo concedido pela autoridade apontada como coatora não se confunde com o prazo para apresentação de documentos para habilitação, mormente quando expressamente consignado por esta. 2. Imediatamente após a divulgação da vencedora do certame as demais licitantes que tiverem interesse em recorrer devem manifestar-se. 3. Não há necessidade de dilação do prazo para manifestar interesse em recorrer, uma vez que não há a obrigatoriedade de que tal manifestação se faça acompanhar das razões recursais, as quais poderão ser apresentadas no prazo de três dias úteis. 4. Ausente de direito líquido e certo, correta a sentença que denegou a segurança. 5. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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