TJAC 0005533-55.2008.8.01.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. PERIODOS AQUISITIVOS DE LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL NÃO USUFRUIDOS. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- A execução provisória torna-se definitiva se durante o seu curso e antes de apresentados os embargos do devedor, transitar em julgado a decisão que lhe serviu de fundamento.
2.- Havendo divergência entre os valores apresentados pelo exeqüente e pelo devedor embargante, correta a decisão que determina a remessa dos autos à Contadoria para calcular a dívida conforme o julgado.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL: AÇÃO DE COBRANÇA. PERIODOS AQUISITIVOS DE LICENÇA PRÊMIO OU ESPECIAL NÃO USUFRUIDOS. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1.- A execução provisória torna-se definitiva se durante o seu curso e antes de apresentados os embargos do devedor, transitar em julgado a decisão que lhe serviu de fundamento.
2.- Havendo divergência entre os valores apresentados pelo exeqüente e pelo devedor embargante, correta a decisão que determina a remessa dos autos à Contadoria para calcular a dívida conforme o julgado.
Data do Julgamento
:
05/07/2011
Data da Publicação
:
20/07/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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