main-banner

Jurisprudência


TJAC 0005537-24.2010.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPOSSIBILIDADE. 1. O condutor de veículo automotor que age com imprudência que culmina com a morte do transeunte em via pública, por inobservância das cautelas necessárias, comete o delito de homicídio culposo, e deve ser mantida a decisão condenatória. 2. Inviável a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir, eis que a sua fixação faz parte da sanção do tipo penal, a teor do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 12/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão