TJAC 0005537-24.2010.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPOSSIBILIDADE.
1. O condutor de veículo automotor que age com imprudência que culmina com a morte do transeunte em via pública, por inobservância das cautelas necessárias, comete o delito de homicídio culposo, e deve ser mantida a decisão condenatória.
2. Inviável a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir, eis que a sua fixação faz parte da sanção do tipo penal, a teor do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - IMPOSSIBILIDADE.
1. O condutor de veículo automotor que age com imprudência que culmina com a morte do transeunte em via pública, por inobservância das cautelas necessárias, comete o delito de homicídio culposo, e deve ser mantida a decisão condenatória.
2. Inviável a exclusão da pena de suspensão da habilitação para dirigir, eis que a sua fixação faz parte da sanção do tipo penal, a teor do Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro.
3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Data da Publicação
:
12/07/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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