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Jurisprudência


TJAC 0005545-61.2011.8.01.0002

Ementa
Civil e Processual Civil. Agravo Retido. Testemunha. Contradita. Indeferimento. Suspeição não comprovada. Família. União estável. Requisitos. Configuração. - Tendo sido negada pela  testemunha  a alegação de amizade íntima com a parte autora - motivo de suspeição -, cabia à parte ré provar a contradita. Como não o fez, impõe-se o seu indeferimento. - Mantém-se a Sentença que julga procedente o pedido de reconhecimento de união estável, se a prova constante dos autos se presta para demonstrar a presença dos requisitos necessários à sua configuração. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação e Agravo Retido nº 0005545-61.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/06/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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