TJAC 0005545-61.2011.8.01.0002
Civil e Processual Civil. Agravo Retido. Testemunha. Contradita. Indeferimento. Suspeição não comprovada. Família. União estável. Requisitos. Configuração.
- Tendo sido negada pela testemunha a alegação de amizade íntima com a parte autora - motivo de suspeição -, cabia à parte ré provar a contradita. Como não o fez, impõe-se o seu indeferimento.
- Mantém-se a Sentença que julga procedente o pedido de reconhecimento de união estável, se a prova constante dos autos se presta para demonstrar a presença dos requisitos necessários à sua configuração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação e Agravo Retido nº 0005545-61.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil e Processual Civil. Agravo Retido. Testemunha. Contradita. Indeferimento. Suspeição não comprovada. Família. União estável. Requisitos. Configuração.
- Tendo sido negada pela testemunha a alegação de amizade íntima com a parte autora - motivo de suspeição -, cabia à parte ré provar a contradita. Como não o fez, impõe-se o seu indeferimento.
- Mantém-se a Sentença que julga procedente o pedido de reconhecimento de união estável, se a prova constante dos autos se presta para demonstrar a presença dos requisitos necessários à sua configuração.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação e Agravo Retido nº 0005545-61.2011.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/06/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / União Estável ou Concubinato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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