TJAC 0005547-65.2010.8.01.0002
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO.
1. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
28/04/2011
Data da Publicação
:
04/05/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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