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Jurisprudência


TJAC 0005547-65.2010.8.01.0002

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL HÁBIL A LASTREAR DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO. 1. A materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.   2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri.

Data do Julgamento : 28/04/2011
Data da Publicação : 04/05/2011
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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