TJAC 0005563-48.2012.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, deve ser mantida a imputação de tráfico de drogas.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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