TJAC 0005566-30.2017.8.01.0001
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Denúncia que imputa prática dos delitos de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo deve ser recebida por completo se, em análise inicial dos elementos probantes, há constatação de indícios de autoria e materialidade em relação aos dois crimes.
2. Não sendo suficientemente provado que a aquisição de um revólver se deu para o fim exclusivo de produzir disparos contra a vítima, a competência para julgamento do porte irregular de arma de fogo fica atraída pelo Tribunal do Júri, dada a conexão deste crime com o delito de tentativa de homicídio, caso em que não se aplica o princípio da consunção.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Denúncia que imputa prática dos delitos de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo deve ser recebida por completo se, em análise inicial dos elementos probantes, há constatação de indícios de autoria e materialidade em relação aos dois crimes.
2. Não sendo suficientemente provado que a aquisição de um revólver se deu para o fim exclusivo de produzir disparos contra a vítima, a competência para julgamento do porte irregular de arma de fogo fica atraída pelo Tribunal do Júri, dada a conexão deste crime com o delito de tentativa de homicídio, caso em que não se aplica o princípio da consunção.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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