TJAC 0005602-43.2015.8.01.0001
Ementa:
Em sede de crimes hediondos, a progressão de regime prisional deve ser concedida mediante o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. (Art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90)
Ementa
Em sede de crimes hediondos, a progressão de regime prisional deve ser concedida mediante o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. (Art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90)
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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