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Jurisprudência


TJAC 0005602-43.2015.8.01.0001

Ementa
Em sede de crimes hediondos, a progressão de regime prisional deve ser concedida mediante o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena. (Art. 2º, § 2º da Lei 8.072/90)

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : 25/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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