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Jurisprudência


TJAC 0005603-28.2015.8.01.0001

Ementa
- O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado. - Constatado que na data em que a Decisão foi proferida, o condenado não preenchia o requisito subjetivo necessários para a progressão de regime, deve ser afastada tal pretensão. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0005603-28.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade / por maioria os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 02/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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