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Jurisprudência


TJAC 0005604-13.2015.8.01.0001

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO CRIME DURANTE A EXECUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REGRESSÃO DE REGIME. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DEVIDAMENTE ASSEGURADOS NO CURSO DO PROCESSO PENAL QUE APUROU A PRÁTICA DO NOVO CRIME. NULIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DIAS DIAS REMIDOS OU A REMIR. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Procedimento Administrativo Disciplinar e a audiência de justificação mostram-se necessárias, no curso da execução penal, para assegurar ao apenado o seu direito à ampla defesa e contraditório. 2. Nos casos de sentença penal condenatória transitada em julgado, por crimes cometidos durante a execução da pena, mostra-se desnecessária a realização do Procedimento Administrativo Disciplinar, bem como a realização de audiência de justificação, requisito para se reconhecer o cometimento de falta grave e determinar a regressão de regime, uma vez que os princípios constitucionais citados (ampla defesa e contraditório) já foram assegurandos durante a persecução penal. 3. A decisão que determinou a perda dos dias remidos ou a remir encontra-se com fundamentação lícita, não se limitando o juiz a quo a apenas indicar o patamar de 1/3 (um terço). 4. Agravo a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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