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Jurisprudência


TJAC 0005606-51.2013.8.01.0001

Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Uso. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Restando demonstrado a prática do crime de tráfico de entorpecentes por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Se o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, falta ao apelante o indispensável interesse de recorrer, não se admitindo o Recurso nessa parte. - Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais lhes são desfavoráveis, sendo o regime mais gravoso o adequado para a prevenção e repressão do crime pelo qual o réu foi condenado. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005606-51.2013.8.01.0001, acordam, por maioria os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 09/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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