TJAC 0005618-65.2013.8.01.0001
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE QUE NÃO SE ESTENDE AO DELITO CUJA AUTORIA FORA NEGADA PELO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2.Tendo o apelante somente admitido a prática do crime de tráfico de drogas, a atenuante da confissão não se estende ao crime de associação para o tráfico de drogas.
3.Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE QUE NÃO SE ESTENDE AO DELITO CUJA AUTORIA FORA NEGADA PELO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida.
2.Tendo o apelante somente admitido a prática do crime de tráfico de drogas, a atenuante da confissão não se estende ao crime de associação para o tráfico de drogas.
3.Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão