TJAC 0005618-75.2007.8.01.0001
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (Súmula nº 241, Superior Tribunal de Justiça). 2- Apelo improvido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - APELO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE. 1- A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (Súmula nº 241, Superior Tribunal de Justiça). 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
27/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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