TJAC 0005619-84.2012.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM PETIÇÃO AVULSA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PLEITO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas desde que demonstrem efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (Precedentes).
2. Na espécie, há de ser deferido o benefício da AJG, pois vislumbra-se dos documentos juntados aos autos, notadamente o demonstrativo contábil e financeiro, a situação de hipossuficiência do banco em liquidação extrajudicial.
3. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM PETIÇÃO AVULSA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PLEITO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É possível a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas desde que demonstrem efetivamente a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sendo inadmitida sua presunção (Precedentes).
2. Na espécie, há de ser deferido o benefício da AJG, pois vislumbra-se dos documentos juntados aos autos, notadamente o demonstrativo contábil e financeiro, a situação de hipossuficiência do banco em liquidação extrajudicial.
3. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
06/02/2015
Data da Publicação
:
12/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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