TJAC 0005625-96.2009.8.01.0001
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERANTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que foi ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciária, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvição.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERANTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que foi ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciária, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvição.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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