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Jurisprudência


TJAC 0005627-66.2009.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1.- Responde, no plano civil, a instituição financeira que inclui, nos cadastros de restrição de crédito, o nome de pessoa com a qual não celebrou negócio jurídico válido, inclusive nos casos de falsidade ideológica, pois cabe ao prestador de serviço identificar, com segurança, o cliente, para evitar qualquer tentativa de fraude contra terceiros. 2.- Neste caso, sendo ilícita a inscrição nos cadastros de restrição ao crédito, presume-se o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples negativação ilegal do nome de terceiro, que implica em grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador. 3.- Tratando-se, embora, de operação essencialmente axiológica, em que o melhor método interpretativo é o da heterointegração, é claro que este campo de liberdade discricionária, que se atribui ao juiz na fixação do quantum indenizatório, tem certos limites, ou medidas de valoração, como a força dos precedentes, por exemplo, que serve não apenas para manter a coerência com as decisões anteriores, como também, e sobretudo, para fazer justiça por equidade. 4.- Na verdade, não pode a indenização servir para o enriquecimento da vítima nem, muito menos, deve ser reduzida a ponto de nada significar para o causador do dano.

Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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