TJAC 0005630-55.2008.8.01.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVENTUAL. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. REFORMA RECURSO PROVIDO PARA PRONUNCIAR O RÉU.
A desclassificação somente é possível em caso de absoluta certeza quanto à ocorrência de crime diverso daqueles que são da competência do tribunal do júri. Nesse sentido, havendo indícios da presença de dolo eventual na conduta imputada ao réu, mister pronunciá-lo para que o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decida sobre sua ocorrência.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA CRIME CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVENTUAL. EXAME APROFUNDADO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. REFORMA RECURSO PROVIDO PARA PRONUNCIAR O RÉU.
A desclassificação somente é possível em caso de absoluta certeza quanto à ocorrência de crime diverso daqueles que são da competência do tribunal do júri. Nesse sentido, havendo indícios da presença de dolo eventual na conduta imputada ao réu, mister pronunciá-lo para que o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decida sobre sua ocorrência.
Data do Julgamento
:
03/03/2011
Data da Publicação
:
17/03/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão