TJAC 0005631-66.2010.8.01.0002
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio.
2. Apelação improvida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio.
2. Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
14/11/2012
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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