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Jurisprudência


TJAC 0005631-66.2010.8.01.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONFIGURAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para que a droga apreendida seja considerada para uso próprio é necessária a demonstração de que a finalidade seja esta, não bastando apenas a alegação de uso próprio. 2. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 13/11/2012
Data da Publicação : 14/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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