TJAC 0005637-03.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. O concurso formal próprio se caracteriza quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois foi atingindo assim, patrimônios diversos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. O concurso formal próprio se caracteriza quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois foi atingindo assim, patrimônios diversos.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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