TJAC 0005642-93.2013.8.01.0001
Tribunal do Júri. Homicídio consumado. Quesito. Formulação. Erro.
O erro na formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença configura nulidade do julgamento. Diante da sua constatação, deve o réu ser submetido a novo julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005642-93.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Tribunal do Júri. Homicídio consumado. Quesito. Formulação. Erro.
O erro na formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença configura nulidade do julgamento. Diante da sua constatação, deve o réu ser submetido a novo julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005642-93.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/10/2014
Data da Publicação
:
08/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco