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Jurisprudência


TJAC 0005642-93.2013.8.01.0001

Ementa
Tribunal do Júri. Homicídio consumado. Quesito. Formulação. Erro. O erro na formulação dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença configura nulidade  do julgamento. Diante da sua constatação, deve o réu ser submetido a novo julgamento. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005642-93.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao mesmo, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco