TJAC 0005644-05.2009.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. CRIME COMETIDO ANTERIOR A LEI 12.015/09. QUESTÃO DE ORDEM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACOLHIMENTO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10. AGENTE MENOR DE 21 ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A lei 12.234/10, que alterou a matéria de prescrição no Código Penal e proibiu a utilização da data do fato como termo inicial para fins de contagem da prescrição, não se aplica aos fatos praticados anteriormente a sua vigência, sob pena de configurar novatio legis in pejus.
2. Transcorrido prazo superior a 6 (seis) anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, observada a pena aplicada ao apelante, com menos de 21 anos de idade à época dos fatos, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão retroativa em favor do réu, na forma do artigo 107, IV, c/c os arts. 109, III, com o art. 110, §§ 1º e 2º (redação anterior à vigência da Lei n. 12.234/2010) e com o art. 115, todos do Código Penal.
3. Extinção da punibilidade reconhecida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. CRIME COMETIDO ANTERIOR A LEI 12.015/09. QUESTÃO DE ORDEM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ACOLHIMENTO. FATO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/10. AGENTE MENOR DE 21 ANOS DE IDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. A lei 12.234/10, que alterou a matéria de prescrição no Código Penal e proibiu a utilização da data do fato como termo inicial para fins de contagem da prescrição, não se aplica aos fatos praticados anteriormente a sua vigência, sob pena de configurar novatio legis in pejus.
2. Transcorrido prazo superior a 6 (seis) anos entre a data do fato e a do recebimento da denúncia, observada a pena aplicada ao apelante, com menos de 21 anos de idade à época dos fatos, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão retroativa em favor do réu, na forma do artigo 107, IV, c/c os arts. 109, III, com o art. 110, §§ 1º e 2º (redação anterior à vigência da Lei n. 12.234/2010) e com o art. 115, todos do Código Penal.
3. Extinção da punibilidade reconhecida.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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